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OS DIREITOS TRABALHISTAS

  • Foto do escritor: Bacelar & Laudiano
    Bacelar & Laudiano
  • 17 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura
Trabalhador da construção civil.

Os direitos trabalhistas são proteções legais concedidas aos trabalhadores para assegurar condições dignas de trabalho, remuneração justa e segurança. No Brasil, esses direitos são garantidos principalmente pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão os principais direitos trabalhistas:


1. Direitos Relativos à Remuneração

- Salário Mínimo: Garantia de um valor mínimo para suprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, conforme definido pela Constituição.

- 13º Salário: Pagamento extra anual correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado, pago em duas parcelas.

- Adicional Noturno: Remuneração adicional para trabalho realizado entre 22h e 5h, geralmente acrescido de 20% sobre a hora normal.

- Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Pagamento extra para trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres.

- Horas Extras: Remuneração superior à hora normal (no mínimo 50% a mais) para trabalho além da jornada contratada.


2. Direitos Relativos à Jornada de Trabalho

- Carga Horária: Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

- Intervalos: Direito a pausas durante a jornada, como o intervalo de 1 a 2 horas para refeições e 15 minutos para jornadas superiores a 4 e até 6 horas.

- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Direito a pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.


3. Direitos Relativos às Férias

- Férias Anuais: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de 1/3 do salário.

- Parcelamento: Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.


4. Direitos à Proteção e à Segurança

- Seguro-Desemprego: Benefício temporário para trabalhadores dispensados sem justa causa, destinado a ajudá-los financeiramente enquanto procuram novo emprego.

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, correspondente a 8% do salário.

- Estabilidade Provisória: Garantia de emprego em situações específicas, como durante a gestação, acidente de trabalho, ou nos casos de dirigentes sindicais.

- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecimento obrigatório de equipamentos de segurança para atividades que representem riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.


5. Direitos Relativos à Rescisão de Contrato

- Aviso Prévio: Prazo de 30 dias para aviso de término do contrato, com acréscimo de três dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.

- Multa Rescisória do FGTS: Pagamento de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

- Verbas Rescisórias: Pagamento de saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, entre outros.


6. Direitos Relativos à Proteção Social

- Licença-maternidade: Garantia de 120 dias de afastamento remunerado para gestantes, podendo ser ampliada em mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

- Licença-paternidade: Direito a 5 dias de afastamento (podendo ser ampliado para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).

- Aposentadoria: Garantia de sustento na velhice, regulada pelo INSS.


7. Direitos à Representação e Participação

- Sindicalização: Liberdade de associação aos sindicatos e direito à participação em negociações coletivas.

- Estabilidade dos Dirigentes Sindicais: Proteção contra dispensa arbitrária durante o mandato.


8. Direitos Específicos

- Trabalho Noturno: Regras específicas para horários e remuneração.

- Direitos para Jovens Aprendizes: Regras especiais para trabalhadores entre 14 e 24 anos, que conciliam estudo e trabalho.

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