ISENÇÃO DO IPTU
- Bacelar & Laudiano

- 15 de jan.
- 2 min de leitura

SABIA QUE VOCÊ PODE TER DIREITO A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IPTU ANUAL?
Passadas as festas de final de ano, o mês de janeiro chega e com ele a certeza de muitos gastos. Para além das despesas daquela tão sonhada viagem, é matricula e material escolar dos filhos, IPVA do carro, sem falar no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não é mesmo?
O IPTU é um imposto calculado sobre um determinado percentual que incide sobre o valor venal da propriedade de acordo com suas características e classe de uso.
Muitos municípios Brasil afora possuem legislações que contemplam hipóteses de isenções do referido imposto, desde que o contribuinte se enquadre nos requisitos previstos na legislação local.
As principais são:
Aposentados e pensionistas, por exemplo, podem fazer jus ao beneficio, desde que, o valor venal do imóvel não exceda o teto máximo previsto, assim como a renda mensal, possua apenas um imóvel de uso residencial no município, dentre outros.
Outra hipótese de isenção de IPTU diz respeito a imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso. Nesse caso a entidade religiosa tem direito garantido a isenção do IPTU.
Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social, também é outra hipótese de isenção do IPTU.
Muitas vezes, você, contribuinte deixa de pagar o IPTU no prazo por carência de recursos e acaba sendo surpreendido por uma ação em que a prefeitura busca cobrar judicialmente o valor do imposto com juros e correção monetária.
Calma! Não há motivo para pânico. É possível, estando bem assessorado juridicamente, buscar reverter essa situação de forma a afastar a cobrança.
Você se enquadra em alguma das situações acima elencadas? Está com IPTU pendente de pagamento?
Faça contato. Podemos ajudá-lo(a).
Bacelar & Laudiano Advogados Associados


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